Foi publicada a 7 de Maio 2010, em Diário da República (DR), a Lei n.º 6/2010, que inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase.
O escalão A corresponde a 95% do valor de comparticipação do medicamento.São comparticipados pelo escalão A, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, desde que o médico prescritor mencione expressamente na receita a presente lei e sejam prescritos para a psoríase (L40), de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID-10), os seguintes medicamentos:* Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação tópica;* Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação sistémica.
Para quando o mesmo para o Vitiligo?
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